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Associações de Beneficiários e Regantes

As Associações de Beneficiários são pessoas coletivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura e Alimentação, que representam os beneficiários de aproveitamentos hidroagrícolas dos Grupos I, II e III.

A constituição das associações de beneficiários é feita pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e pela Direção Regional em cuja área de jurisdição se situe a maior parte dos terrenos a beneficiar. A sua legalização será objeto de portaria do Ministério da Agricultura e Alimentação.

Para mais informações consulte a página de Internet do Sistema de Informação do Regadio.

Revê e republica o Decreto-Lei n.º 269/82 de 10 de Julho, que, por sua vez, estabelece o enquadramento legal dos aproveitamentos hidroagrícolas e das obras de aproveitamentos agrícolas

Suporte Legal

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Atualizado

27 Jun 2023